licenciamento
atividade agro-pecuária
objetivos
Estabelece o regime do exercício da atividade pecuária (REAP), nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, garantindo o respeito pelas normas de bem-estar animal, a defesa higio-sanitária dos efetivos, a salvaguarda da saúde, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade social dos produtores pecuários.
Estabelece, ainda, o regime a aplicar às atividades de gestão, por valorização ou eliminação, dos efluentes pecuários, anexas a explorações pecuárias ou autónomas, isto é, às unidades intermédias, aos entrepostos de fertilizantes orgânicos e às unidades de compostagem, de produção de biogás.
Planos de Gestão de Efluentes Pecuários (PGEP)
A Portaria n.º 631/2009 de 9 de Junho estabelece as normas relativas à elaboração do Plano de Gestão de Efluentes Pecuários (PGEP) que articulam complementarmente com disposições regulamentares constantes dos seguintes documentos:
- Código de Boas Práticas Agrícolas (CBPA);
- Manual de fertilização das Culturas;
Laboratório Químico Agrícola Rebelo da Silva - LQARS (2006) . MADRP, Lisboa, 282 pp.
Disponível em papel, pode ser adquirido em:
INIAV I.P. – LQARS
Tapada da Ajuda– 1300-596 Lisboa
Telf. + 351 213 617 740 - Fax. + 351 213 636 460
Ou, através do site do INIAV . - Normas constantes no site da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural: DGADR
Os Plano de Gestão de Efluentes Pecuários (PGEP) integram os processos de licenciamento da atividade e abrangem as seguintes situações:
- Explorações pecuárias em regime intensivo, das classes 1 e 2, que produzem mais de 200 m3 ou 200 ton/ano, calculados de acordo com o efetivo pecuário da exploração;
- Explorações agrícolas que utilizam no seu sistema produtivo, designadamente na fertilização das suas culturas um volume de efluente superior a 200 m3 ou 200 tonel/ano;
- Exploração agrícola que valoriza nos seus terrenos qualquer quantidade de produtos derivados da transformação de subprodutos de origem animal (SPOAT) ou dos fertilizantes que os contenham;
- Unidade técnica de efluentes pecuários, unidade de compostagem ou de produção de biogás de efluentes pecuários, unidade de tratamento térmico de efluentes pecuários licenciadas.
Tendo em vista apoiar a elaboração deste documento, podem ser utilizados os seguintes instrumentos:
- Formulário PGEP (v. 5.06 novembro 2017)
- Norma Técnica para Elaboração do PGEP (v. 5.06 novembro 2017)
- Caderno de campo do PGEP
- Caderno de campo - Instruções de Preenchimento



























